Advogado Partilha de Bens Águas Claras

Ricardo Guizzardi Advogado

Ricardo Guizzardi

OAB/DF 72667

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Advogado Partilha de Bens Águas Claras

Conheça como funciona a divisão de patrimônio em casos de separação e falecimento com uma linguagem bem simplese acessível.

O que é partilha de bens?

A partilha de bens é o processo pelo qual se faz a divisão do patrimônio entre duas ou mais pessoas, geralmente após o fim de um casamento, união estável ou falecimento de uma das partes. A partilha pode ser consensual ou litigiosa, judicial ou extrajudicial, dependendo da situação e do grau de concordância entre os envolvidos.

Partilha no divórcio

Quando um casal se separa, é necessário dividir o patrimônio adquirido durante a união. A forma como essa divisão será feita depende do regime de bens adotado. No caso da comunhão parcial, por exemplo, divide-se apenas o que foi adquirido durante o casamento. Já na comunhão universal, todo o patrimônio é considerado comum, salvo exceções previstas em lei ou pacto.

Partilha em inventário

Com o falecimento de uma pessoa, os bens que compõem seu patrimônio precisam ser transferidos para seus herdeiros. Essa transferência ocorre por meio do inventário, que poderá ser realizado em cartório ou na via judicial. A partilha será feita de acordo com o número de herdeiros, a existência de testamento, e o regime de bens do falecido se casado.

Regimes de bens e efeitos na partilha

Os regimes de bens influenciam diretamente a partilha em caso de separação. Os mais comuns são:

Pacto antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento, em cartório, que permite ao casal escolher um regime de bens diferente do padrão legal. Ele é fundamental para quem deseja preservar a individualidade patrimonial e pode ajudar a evitar litígios futuros em uma eventual separação.

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